O partido político Beta requereu o registro de Adriana
como candidata a governadora de Alagoas, e o partido Alfa
impugnou esse pedido, sustentando que Adriana ainda era filiada
ao partido Alfa e que, portanto, não poderia ser candidata por
outro partido. Em resposta, Adriana afirmou que, há mais de um
ano, ela havia-se filiado ao partido Beta. Pediu desculpas por não
ter comunicado esse fato ao partido Alfa nem à justiça eleitoral,
mas argumentou que a filiação mais nova prevalece sobre a mais
antiga.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Antes do deferimento de seu registro como candidata,
Adriana não poderia ser sujeito ativo de crime eleitoral, pois
apenas candidatos devidamente registrados podem ser
sujeitos ativos desse tipo de crime.
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