Em razão da negativa do seu partido político em cumprir o
deliberado em convenção partidária e registrá-lo como candidato
a vereador nas eleições municipais, João requereu o seu registro
24 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça
Federal. Na ocasião, comprovou ter domicílio eleitoral na
circunscrição e estar filiado ao partido há nove meses. A direção
do partido, por sua vez, informou à Justiça Eleitoral que o registro
não foi realizado pelo fato de João não ter domicílio eleitoral na
circunscrição há pelo menos um ano e não estar filiado ao partido
pelo mesmo lapso.
À luz da legislação eleitoral vigente, preenchidos os demais
requisitos exigidos, o registro de João deve ser:
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