A notícia acima aborda o problema da propaganda eleitoral irregular.
A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens.
É permitida, independentemente de autorização da justiça eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que estes não ocupem área superior a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral.
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