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#2064982

As propagandas eleitorais

  • podem ser enviadas sem restrições legais por meio de mensagens eletrônicas.
  • são proibidas nos bens de uso comum, embora seja possível a fixação de mesas para a distribuição de material de campanha nas vias públicas
  • podem ser iniciadas pelos candidatos a partir de sua indicação em convenção, momento em que passam a poder pedir votos em entrevistas na imprensa.
  • são permitidas até a antevéspera das eleições, por meio de anúncios pagos na imprensa escrita, desde que sejam respeitados limites quanto às quantidades e tamanhos.
  • podem ser veiculadas em cadastros de endereços eletrônicos comprados pelos candidatos para fins de campanha eleitoral pela Internet.
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