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No processo das infrações penais eleitorais, observar-seão os prazos de

  • 8 dias para oferecimento de denúncia pelo órgão do Ministério Público, 5 dias para oferecimento de alegações escritas e arrolamento de testemunhas pelo réu ou seu defensor e 10 dias para cada uma das partes para oferecimento de alegações finais.
  • 15 dias para oferecimento de denúncia pelo órgão do Ministério Público, 3 dias para oferecimento de alegações escritas e arrolamento de testemunhas pelo réu ou seu defensor e 8 dias para cada uma das partes para oferecimento de alegações finais.
  • 5 dias para oferecimento de denúncia pelo órgão do Ministério Público, 5 dias para oferecimento de alegações escritas e arrolamento de testemunhas pelo réu ou seu defensor e 10 dias para cada uma das partes para oferecimento de alegações finais.
  • 3 dias para oferecimento de denúncia pelo órgão do Ministério Público, 3 dias para oferecimento de alegações escritas e arrolamento de testemunhas pelo réu ou seu defensor e 3 dias para cada uma das partes para oferecimento de alegações finais.
  • 10 dias para oferecimento de denúncia pelo órgão do Ministério Público, 10 dias para oferecimento de alegações escritas e arrolamento de testemunhas pelo réu ou seu defensor e 5 dias para cada uma das partes para oferecimento de alegações finais.
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