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#3655893

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece os partidos políticos como instrumentos fundamentais para a concretização do pluralismo político e da democracia representativa. Regulados por normas constitucionais e pela Lei nº 9.096/1995, esses entes gozam de autonomia estatutária, acesso proporcional à propaganda institucional, prerrogativas eleitorais e parlamentares, além de sujeição a restrições que visam preservar a moralidade e a legitimidade do processo democrático. Com base no regime jurídico constitucional dos partidos políticos e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

  • A perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, nos termos fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 22.610/2007 do TSE, decorre da premissa de que o mandato pertence ao partido, salvo em hipóteses excepcionais de justa causa para desfiliação, como grave discriminação pessoal, mudança substancial do programa partidário ou fusão com outra legenda.
  • A veiculação de propaganda eleitoral antecipada configura ilícito eleitoral em qualquer hipótese de manifestação política antes do início do período eleitoral, ainda que não haja pedido explícito de voto, bastando a menção a projetos políticos ou intenção de candidatura.
  • O acesso gratuito ao rádio e à televisão, durante o período de propaganda eleitoral, é garantido indistintamente a todos os partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral, independentemente da representação parlamentar obtida no pleito anterior.
  • Os partidos políticos, por sua natureza institucional e função pública, estão dispensados da prestação de contas anual à Justiça Eleitoral quando não tenham arrecadado recursos do Fundo Partidário ou realizado gastos eleitorais durante o exercício financeiro.
  • A escolha e o registro das candidaturas aos cargos eletivos, inclusive majoritários, são de competência exclusiva das convenções partidárias, não sendo exigido, para sua validade, o prévio registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, desde que o partido esteja em funcionamento regular há mais de um ano.
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