Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. Os veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados,
pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas
respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de
uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, em dias de eleição,
para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, mas eventuais
deficiências ou até mesmo a indisponibilidade desse transporte não
eximem o eleitor do dever de votar.
II. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas
dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos
recursos financeiros usados na campanha, dispensada a relação dos
cheques recebidos e a indicação dos respectivos números, valores e
emitentes. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato. Ao final da campanha, ocorrendo sobra de recursos
financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após
julgados todos os recursos, transferida ao partido – ou coligação, neste caso para a divisão entre os partidos que a compõem –, que deverão utilizar tais recursos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e
educação política. III. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, dentre outras, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos seis
meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos
em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção ex officio de militares,
policiais civis e de agentes penitenciários. IV. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do
poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão
apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelas Corregedorias Geral e Regionais e, nas eleições municipais, pelo Juízo
Eleitoral. A apuração e a punição de tais transgressões tem por objetivo proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência
do poder econômico ou do abuso do exercício de função cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por outro lado, constitui
crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso
do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta
má-fé.
Assinale a alternativa correta:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?