Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. O art. 347 da Lei n. 4.737, de 15.7.1965, prevê pena de detenção e
multa a quem recusar cumprimento ou obediência a diligências,
ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ou opor embaraço à sua
execução. Contudo, para a configuração do crime, faz-se necessária
a existência de ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao
agente.
II. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil
e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a
real movimentação financeira e patrimonial das greis políticopartidárias, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais.
Nessa esteira, constituem obrigações dos partidos políticos, dentre
outras, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo
– prestação de contas anual – até o dia 30 de abril do ano seguinte;
e remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições,
até o décimo quinto dia do mês subseqüente, balancetes mensais de
verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo
com o Plano de Contas do partido. A decisão do juiz eleitoral que
versar sobre contas admite pedido de reconsideração e, ainda,
recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, este no prazo de três dias da
data da sua publicação.
III. As multas previstas nas leis eleitorais, impostas por decisão de que
não caiba recurso, serão inscritas e recolhidas na forma da lei, e
serão destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos
Partidos Políticos – Fundo Partidário – que é constituído por: a)
multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos temos do Código
Eleitoral e leis conexas; b) recursos financeiros que lhe forem
destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; c) doações
de pessoas físicas ou jurídicas, efetuadas por intermédio de
depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; d)
dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, em cada
ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano
anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por trinta e cinco
reais, em valores de agosto de 1995; e) recursos oriundos de fontes
não identificadas, conforme disciplinado nas instruções relativas às
prestações de contas dos partidos políticos e à tomada de contas
especial.
IV. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a
assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do
sistema representativo e a defender os direitos definidos na
Constituição Federal, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação
e extinção, desde que seus programas respeitem a soberania
nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. Quanto à estrutura interna,
organização e funcionamento, têm os partidos políticos autonomia
para defini-las.
Assinale a alternativa correta:
Autenticação
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