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Anulada / Desatualizada
#1858026

Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação e

  • será considerada nula apenas a segunda filiação.
  • ambas serão consideradas nulas para todos os efeitos.
  • será considerada nula apenas a primeira filiação.
  • ambas serão consideradas válidas, até um ano antes das eleições.
  • o eleitor deverá optar por uma delas no prazo de 60 dias.
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