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Anulada / Desatualizada
#2475278

A respeito das doações de pessoa física ou jurídica, é certo que

  • podem ser efetuadas em dinheiro, entregue diretamente, em espécie, aos órgãos de direção de partido político.
  • podem ser efetuadas por intermédio de depósito bancário diretamente na conta do Fundo Partidário.
  • quando não forem feitas em dinheiro, não precisam ser lançadas na contabilidade do partido.
  • quando originários de entidade de classe ou sindicato, devem ser aprovadas pela respectiva Assembléia Geral.
  • quando provenientes de entidade ou governo estrangeiro, devem ser previamente aprovadas pelo Senado Federal.
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