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#2192118

Assinale a alternativa INCORRETA.

  • Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
  • Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação, no prazo de quarenta e oito horas, contados da nova filiação, ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no prazo assinalado, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
  • Somente o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados na Lei nº 9.096/95.
  • Somente pode filiar­se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
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