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Anulada / Desatualizada
#2842823

De acordo com a Lei nº 9.096/95, os partidos políticos

  • poderão, depois de autorização diplomática, subordinarem- se a entidade estrangeira.
  • poderão incorporar-se um ao outro por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação.
  • poderão manter organização paramilitar.
  • poderão receber recursos financeiros de procedência estrangeira.
  • não poderão promover alterações programáticas ou estatutárias após o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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