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#1684798

Maria pretende concorrer ao cargo de Prefeita do Município Alfa, sendo a única pretendente ao cargo no âmbito da convenção partidária, mas foi informada pela assessoria jurídica do seu partido político que isto não seria possível. Esse entendimento decorria do fato de Maria ser alcançada por uma causa de inelegibilidade, que somente iria exaurir os seus efeitos três dias antes da data da eleição.
Insatisfeita com a informação da assessoria jurídica, Maria consultou um advogado especializada na matéria, que lhe explicou corretamente que a referida informação está 

  • certa, pois o processo eletivo se inicia com o pedido de registro da candidatura e Maria não poderá obter o seu deferimento em razão da incidência da causa de inelegibilidade.
  • certa, pois o registro da candidatura de Maria será indeferido em razão da referida causa de inelegibilidade, o que a impedirá de realizar propaganda eleitoral e de ter o seu nome inserido na urna eletrônica.
  • errada, pois a presença de causas de inelegibilidade não deve ser analisada por ocasião do pedido de registro da candidatura, mas, sim, à época da diplomação.
  • errada, pois o exaurimento da inelegibilidade em momento anterior à eleição configura alteração fática e jurídica superveniente ao registro, o que afasta a inelegibilidade.
  • errada, pois, apesar de o registro da candidatura de Maria ter que ser indeferido, seus direitos de candidata surgirão nos três dias anteriores à eleição, o que lhe permitirá realizar a propaganda eleitoral e concorrer à eleição.
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