Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. Seguindo a orientação da Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, pode-se afirmar que: a) são inelegíveis os servidores públicos, estatutários ou não,
dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios,
inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, que não se afastarem até 3 (três) meses antes do pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; b) são inelegíveis os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo
ou função de direção, administração ou representação em entidades
representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por
contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e
repassados pela Previdência Social; c) como regra, o prazo de desincompatibilização para concorrer a Prefeito e Vice-Prefeito é 4
(quatro) meses; d) como regra, o prazo de desincompatibilização para concorrer para Vereador é 6 (seis) meses. II. A Secretaria de Administração do Tribunal Superior Eleitoral fará a
distribuição do Fundo Partidário obedecendo aos seguintes critérios: a) dez por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega,
em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos definitivamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral; b) noventa por cento do total do Fundo Partidário será distribuído aos partidos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, na proporção
dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Outrossim, tendo ocorrido fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,
devem ser somados para efeito de funcionamento parlamentar, distribuição de recursos do fundo e acesso gratuito ao rádio e à televisão. III. Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas dos partidos, com ou sem auxílio de técnicos requisitados (haja vista a possibilidade de a Justiça Eleitoral, para efetuar o exame das prestações
de contas anuais dos partidos políticos, requisitar técnicos do Tribunal de
Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, e de tribunais e
conselhos de contas dos municípios, mediante solicitação formal a seus titulares a ser firmada, conforme a jurisdição, pelos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais), julgando- as: a) aprovadas, quando regulares; b) desaprovadas, quanto constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometem a
regularidade das contas. IV. O alistamento eleitoral se faz mediante a qualificação e a inscrição do
eleitor. Para o alistamento eleitoral, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira: a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do serviço militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do
Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. A apresentação do certificado de quitação do serviço militar é obrigatória para os maiores de 18 (dezoito) anos, do sexo masculino. Ainda, é
facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor
que completar 16 (dezesseis) anos até a data da eleição, inclusive.
Assinale a alternativa correta:
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