Acerca das diferentes fontes de recursos admitidas para o
financiamento das campanhas eleitorais, julgue o item subsequente.
Na partilha dos recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanhas (FEFC), com exceção de um
pequeno percentual, distribuído igualitariamente entre todos
os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), observam-se os seguintes critérios: percentual dos
votos obtidos na última eleição para a Câmara dos
Deputados, número de representantes na Câmara dos
Deputados e número de representantes no Senado Federal.
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