Em 2007, por meio da Resolução n. 22.610, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu a norma que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. Esta resolução ficou conhecida popularmente como a “lei da fidelidade partidária”. Para algumas circunstâncias de justa causa, a resolução autoriza a requisição de desfiliação partidária sem pena de perda de mandato a quem estiver exercendo cargo eletivo. Segundo este instrumento legal, pode ocorrer a desfiliação quando o requerente
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