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#1921493

O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento recente sobre a Lei “Ficha Limpa”:

  • A sua inconstitucionalidade por afronta ao primado constitucional do Estado de Inocência.
  • Que a sua aplicação deve respeitar o princípio da anterioridade/anualidade previsto no artigo 16, da CF.
  • Que a lei que torna mais gravosa a situação dos candidatos só pode viger para fatos ocorridos após a sua publicação.
  • Que as causas de inelegibilidade geram efeitos um ano após o trânsito em julgado da condenação.
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