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#1616077

Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a

  • morte e a suspensão dos direitos políticos.
  • comunicação ao juiz eleitoral.
  • morte e a perda dos direitos políticos.
  • expulsão e a cassação dos direitos políticos.
  • filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior.
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