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#1621911

O Governador do Estado Alfa, três meses antes da eleição na qual concorreria visando à sua recondução a esse prestigioso cargo eletivo, exonerou duzentos servidores ocupantes de cargos de “assessor”. A Lei estadual que criou estes cargos, embora tenha mencionado que seriam cargos em comissão, foi expressa no sentido de que poderiam ser usados para suprir a vacância dos cargos de provimento efetivo, de modo a assegurar a continuidade do serviço. Era o que se verificava em relação aos duzentos servidores exonerados.
À luz da sistemática constitucional e legal, considerando ainda que a referida lei estadual jamais foi submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que a conduta do Governador do Estado é 

  • ilícita, pois é vedado a esse agente exonerar ou demitir quaisquer servidores públicos no período indicado, quer ocupem cargos em comissão, quer cargos de provimento efetivo.
  • lícita, pois, enquanto Chefe da Administração Pública estadual, pode admitir e exonerar os ocupantes dos cargos públicos, observando apenas os balizamentos do respectivo regime jurídico.
  • lícita, pois os servidores públicos exonerados eram ocupantes de cargos em comissão, não havendo qualquer balizamento temporal para o ato de exoneração praticado pelo Chefe do Poder Executivo.
  • ilícita, pois os cargos em comissão a que se refere a Lei estadual não se destinam ao exercício das atribuições de direção, chefia ou assessoramento, logo, era vedada a exoneração dos ocupantes.
  • lícita, em face das atribuições constitucionais do Chefe do Poder Executivo, ressalvada a possibilidade de ser demonstrado que a exoneração teve fins eleitorais, pois as condutas vedadas aos agentes públicos têm viés subjetivo.
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