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#2832963

EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL:

I. O abuso do poder econômico, quanto a fatos ocorridos anteriormente a fase do registro, deve ser apurado na ação de impugnação de registro de candidaturas (AIRC), sob pena de preciusão, sendo, por outro lado, apurado por meio de investigação judicial eleitoral (IJE) em relação aos ocorridos posteriormente àquela fase.

II. O termo final para o ajuizamento da Investigaçao judicial eleitoral (IJE) é o da data da eleiçao, inclusive.

Ill. A decisao Julgando procedente investigação judicial eleitoral (IJE) ajuizada com o fito de apurar a utilização indevida de meios de comunicação social em benefício de candidato não necessita de trânsito em julgado para a sua execução.

IV. Não tendo havido, ainda, o julgamento de investigação judicial eleitoral (lJE) ajuizada, em face de candidato, para apurar abuso do poder econômico quando já transcorridos os prazos para a interposição de recurso contra a expedição do diploma (RCED) e o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), deve ela, por flagrante perda de objeto, ser julgada extinta, sem julgamento do mérito. Das assertivas

Das assertivas acima·

  • ( ) todas estão corretas;
  • ( ) somente estao corretas as de números I e ll;
  • ( ) somente corretas as de números Il e Ill;
  • ( ) todas estão incorretas.
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