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#2178747

No processo de impugnação de registro de candidatura,

  • o prazo para impugnação é de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
  • a impugnação poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
  • o fato em que se funda a impugnação deverá ser provado de plano, através de documentos, vedada a coleta de prova testemunhal.
  • o prazo para impugnação será de quinze dias, quando o impugnante for o Ministério Público Eleitoral.
  • o prazo para impugnação será contado em dobro quando o impugnante for coligação
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