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#2094057

A ação de impugnação de mandato eletivo, prevista na Constituição Federal, pode ser proposta

  • pelo Ministério Público, por partido político, coligação ou candidato nas hipóteses de abuso do poder econômico, corrupção e fraude eleitoral
  • pelo Ministério Público, por partido político, coligação, candidato ou pré-candidato nas hipóteses de abuso do poder, captação ilícita de sufrágio ou ocorrência de alguma das condutas vedadas aos agentes públicos e uso da máquina administrativa
  • exclusivamente pelo cidadão no gozo dos direitos políticos, nas hipóteses de falta de condição de elegibilidade, incidência de inelegibilidades ou descumprimento de formalidade legal no registro de candidatura.
  • exclusivamente pelo candidato eleito e diplomado nas hipóteses de inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato
  • exclusivamente pelo candidato eleito na hipótese de erro de direito ou de fato na determinação do quociente eleitoral e classificação de candidato.
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