Segundo a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), no ano em que se realizar eleição fica
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira
e administrativa.
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