Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
Para a contagem da proporcionalidade das férias
proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês
do aviso prévio.
As questões com cálculos foram elaboradas de
acordo com as leis vigentes tais como: Constituição
Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Nas questões práticas em que for preciso usar o
salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
Nas questões práticas com cálculo de horas extras,
a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora
normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela
Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
Examine o quadro abaixo:
Obs: O intervalo das 12:00 às 13:00, de 2ª a 6ª feira,
equivale à hora do almoço.
Observando-se a limitação do labor semanal de 44
horas, a quantidade de horas extras efetuadas é de:
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