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#2183461

Um empregado, sujeito à duração do trabalho normal prevista no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, trabalha para seu empregador 9 horas diurnas por jornada de 2ª feira a sábado por todas as semanas do seu contrato de trabalho. Na admissão, celebrou acordo individual escrito de compensação de jornada de trabalho. Na Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional, não existe previsão de acordo de compensação de jornadas e não existe previsão de banco de horas. Nesta situação, é correto afirmar que este empregado tem direito :

  • somente a horas extras laboradas além da jornada semanal normal.
  • a horas extras laboradas além da jornada diária normal e a horas extras laboradas além da jornada semanal normal.
  • a horas extras laboradas além da jornada semanal normal e ao adicional por trabalho extraordinário quanto às horas destinadas à compensação.
  • a horas extras laboradas além da jornada diária normal e ao adicional por trabalho extraordinário quanto às horas destinadas à compensação.
  • a horas extras laboradas além da jornada diária normal, a horas extras laboradas além da jornada semanal normal e ao adicional por trabalho extraordinário quanto às horas destinadas à compensação.
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