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#2870466

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Se o empregado ultrapassar este limite legal, será considerada como extra

  • o tempo que exceder a jornada normal, descontada a média excedida entre cinco e dez minutos dentro do mês de pagamento.
  • o tempo que exceder a jornada normal, descontados os cinco minutos de tolerância legal.
  • o tempo que exceder a jornada normal, descontados os dez minutos de tolerância legal.
  • a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
  • o tempo que exceder a jornada normal, descontada a média excedida entre cinco e dez minutos no respectivo dia de labor.
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