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Anulada / Desatualizada
#3142303

[Questão inédita] Em relação à fiscalização do trabalho doméstico, é importante observar as disposições legais que regem a atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho no domicílio do empregador. Com base nas normas estabelecidas na Lei 10.593/2002 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa incorreta sobre a aplicação do critério de dupla visita.

  • O critério de dupla visita é obrigatório apenas quando há constatação de infração por falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • A fiscalização do trabalho doméstico no âmbito do domicílio do empregador não está sujeita ao critério de dupla visita.
  • O critério de dupla visita é aplicável somente quando o Auditor-Fiscal do Trabalho é acompanhado pelo empregador ou por alguém de sua família designado por ele, sem necessidade de agendamento prévio.
  • O critério de dupla visita é obrigatório em todas as situações de fiscalização do trabalho doméstico, conforme estabelecido na Lei Complementar no 150/2015.
  • O critério de dupla visita é facultativo, devendo o Auditor-Fiscal do Trabalho decidir sua aplicação conforme sua discricionariedade.
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