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#1848290

Judith Cristina, assistente administrativo na empresa Sem Rumo Representação Comercial, foi dispensada sem justa causa em 14/10/2015, sendo quitadas todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho.

No dia 30/10/2015, após um mal estar, Judith Cristina passou por uma consulta médica quando, então, foi constatado que estava grávida, com 6 semanas de gestação. 

Após seis meses do nascimento da criança, Judith Cristina procurou a empresa Sem Rumo Representação Comercial e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida.


Diante dos fatos e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Judith Cristina 

  • deve ser reintegrada, com o pagamento dos salários e demais verbas relativas ao período posterior à reintegração.
  • deve ser reintegrada, com pagamento de todos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
  • tem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego.
  • não tem direito aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, uma vez que não comunicou a empresa antes do nascimento da criança.
  • não tem direito à reintegração e aos salários, em razão do término da garantia de emprego.
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