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#2775622

Luciana, empregada da empresa “DRF Ltda.” retornou do período de licença-maternidade em razão de ter dado à luz a sua primeira filha, Valentina. Luciana ainda está amamentando Valentina e com seu retorno ao trabalho está preocupada com a referida amamentação. Conversando com sua vizinha e amiga, Felícia, advogada, a mesma, informou Luciana, que a Consolidação das Leis do Trabalho,

  • resguarda a amamentação até Valentina completar 6 meses de idade, período em que Luciana terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
  • resguarda a amamentação até Valentina completar 8 meses de idade, período em que Luciana terá direito, durante a jornada de trabalho, a 3 (três) descansos especiais, de quinze minutos cada um.
  • não resguarda a amamentação, devendo Luciana amamentar sua filha no período de intervalo intrajornada regular.
  • resguarda a amamentação até Valentina completar 8 meses de idade, devendo Luciana amamentar sua filha no período de intervalo intrajornada regular, que de acordo com o referido diploma legal , poderá ser estendido em até vinte minutos diários.
  • resguarda a amamentação até Valentina completar 6 meses de idade, podendo Luciana atrasar o início da sua jornada de trabalho bem como o período de intervalo intrajornada em até trinta minutos diários.
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