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#2871815

Numa relação de subcontratação, em que a empresa locadora de mão-de-obra oferece trabalhadores para desenvolverem atividade-fim da empresa tomadora da mão-de-obra, em caráter permanente, a relação de emprego do trabalhador, segundo a jurisprudência predominante do TST, se estabelece:

  • Com a locadora da mão-de-obra, que só oferece à tomadora os serviços dos trabalhadores contratados.
  • Com a tomadora dos serviços, pois há fraude na locação permanente de mão-de-obra para atividade-fim da tomadora.
  • Com a locadora da mão-de-obra, desde que previsto no contrato de subcontratação a responsabilidade desta pelos créditos trabalhistas.
  • Não há relação de emprego, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa, mas presta serviços em outra.
  • Com ambas as empresas, na medida em que ambas respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas.
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