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#3142288

[Questão inédita] Um AFT investiga uma denúncia em um hospital que contratou recentemente vários técnicos de enfermagem. A denúncia alega que os técnicos estão trabalhando em turnos consecutivos de 12 horas sem o devido descanso, o que contraria a legislação trabalhista. Ao abordar a questão, o auditor deve considerar que

  • A legislação permite jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, respeitando a natureza especial do serviço de saúde que exige disponibilidade contínua.
  • Trabalhadores da saúde são exceção à regra geral da CLT, podendo ser submetidos a jornadas de até 60 horas semanais sem necessidade de acordo ou convenção coletiva, dada a essencialidade de seus serviços.
  • A natureza do trabalho hospitalar justifica a extensão da jornada para 12 horas consecutivas, independente de acordo coletivo, pois a prioridade é a manutenção da saúde pública acima das normas trabalhistas.
  • Mesmo em serviços essenciais como o hospitalar, a legislação exige que qualquer extensão da jornada de trabalho além do limite legal seja compensada com períodos equivalentes de descanso ou devidamente remunerada como hora extra.
  • Técnicos de enfermagem, por realizarem atividades críticas, estão isentos das limitações de horas de trabalho impostas pela CLT, podendo a administração do hospital determinar jornadas conforme a demanda por serviços de saúde.
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