Como decorrência do princípio constitucional da não discriminação salarial (art. 7o , XXX e XXXI da CF), a garantia da isonomia salarial fundamenta-se na ideia básica de que a todo trabalho de igual valor deve corresponder salário igual. Para caracterização do trabalho de igual valor, gerando o direito à equiparação salarial, é necessário que sejam preenchidos concomitantemente alguns requisitos, entre os quais NÃO se inclui
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