I. É viável a equiparação salarial entre reclamante e paradigma
que prestam serviços ao mesmo empregador,
mas em municípios diversos que não integram
a mesma região metropolitana.
II. O fato de a empresa possuir quadro organizado de
carreira exclui, por si só, o direito à equiparação
salarial.
III. A cessão de empregados não exclui a equiparação
salarial, embora exercida a função em órgão governamental
estranho à cedente, se esta responder
pelos salários do paradigma e do reclamante.
IV. A equiparação salarial não é possível quando o
desnível salarial decorre de decisão judicial que
beneficiou o paradigma.
V. Desde que preenchidos os requisitos previstos em lei,
é possível a equiparação salarial de trabalho
intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição
técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
Está correto o que consta APENAS em
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