I. O salário mínimo, fixado em lei, é nacionalmente unificado, e deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família exclusivamente com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e previdência social, com efetivação de dignidade humana.
II. A proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim não impede a sua utilização como índice de correção de contratos.
III. O piso salarial é fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em sentença normativa, constituindo um valor mínimo de salário que pode ser pago a trabalhador integrante de categoria profissional.
IV. Visando a manutenção do seu poder aquisitivo, o salário mínimo deve ter reajustes periódicos.
V. Salário profissional, fixado por norma coletiva, corresponde ao valor mínimo de salário que pode ser pago aos integrantes de determinada categoria profissional diferenciada, em razão das peculiaridades do trabalho que executam e das condições de vida singulares a que estão submetidos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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