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#3581514

De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho acerca do instituto da equiparação salarial,

  • os empregados comparados, para fazerem jus ao mesmo salário, dentre outros requisitos, devem prestar serviços dentro de um mesmo município, ainda que em estabelecimentos distintos da empresa.
  • não será possível tal equiparação se os empregados comparados possuírem, dentre outros requisitos, diferença de tempo na função superior à 1 ano.
  • na hipótese de a empresa possuir plano de cargos e salários, não será possível a obtenção do direito a igual salário entre dois empregados, desde que referido plano preveja obrigatoriamente promoções alternadas por antiguidade e por merecimento.
  • o quadro organizado de carreira será impeditivo para à direito à equiparação salarial, independentemente de haver ou não registro em órgão público competente, ou homologação pela entidade sindical.
  • não será possível tal equiparação se os empregados comparados possuírem, dentre outros requisitos, diferença de tempo na empresa superior a 2 anos.
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