Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 1567 questões.
#3650283

Ana foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),

  • a empregada demitida tem direito aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade apenas forem requeridos durante o período de estabilidade provisória.
  • a trabalhadora demitida tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto, devendo, portanto, ser reintegrada com o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
  • a trabalhadora demitida tem direito à reintegração ainda que requerida após o término do seu período de estabilidade provisória, bem como ao pagamento de indenização.
  • o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador o exime do dever de reintegração da trabalhadora, bem como do pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória.
  • o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora