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#3175455

Na tranquila cidade de Esperança Divina, a discussão sobre as relações de trabalho envolvendo membros de instituições religiosas veio à tona após a divulgação de uma polêmica envolvendo o sacerdote local e um membro consagrado da comunidade. O membro, dedicando-se não apenas às funções espirituais, mas também à administração da instituição, levantou questionamentos sobre a ausência de formalização do vínculo empregatício. Argumentos fervorosos sugeriam que a instituição religiosa estava em desacordo com as leis trabalhistas ao negligenciar tal formalidade. Diante desse contexto, assinale a opção que corretamente aplica as disposições da CLT à situação descrita:

  • A instituição religiosa é obrigada a assinar a carteira de trabalho do membro consagrado, independentemente das funções administrativas que exerce, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos.
  • Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e membros de instituto de vida consagrada, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade.
  • Apenas membros consagrados que se dedicam exclusivamente a atividades espirituais estão isentos de vínculo empregatício, devendo os demais ser formalmente contratados.
  • A formalização do vínculo empregatício e a assinatura da carteira de trabalho são exigências legais apenas para atividades não religiosas desenvolvidas dentro das instituições.
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