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#2371001

O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência de n°212, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois determinado princípio do Direito do Trabalho constitui presunção favorável ao empregado. O referido princípio é o da

  • indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
  • continuidade da relação de emprego.
  • flexibilização das normas trabalhistas.
  • intangibilidade salarial.
  • primazia da realidade.
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