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#3124926

No que tange aos conceitos de prescrição e decadência no direito do trabalho, indique a alternativa falsa:

  • respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato.
  • a norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para cinco anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.
  • só se fala em prescrição bienal se não mais existe contrato de trabalho; caso o contrato de trabalho ainda esteja vigente, aplica-se apenas a prescrição quinquenal.
  • extinto o contrato de trabalho, a data do desligamento do empregado não tem relevância alguma para a contagem da prescrição quinquenal, mas tão somente para verificação da prescrição bienal.
  • a decadência tem uma aplicação bastante restrita no âmbito trabalhista. Pode ser estipulada por acordo entre as partes, por ato unilateral, em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Um exemplo de prazo decadencial é o do art. 853 da CLT, que trata da prerrogativa de propositura de inquérito judicial para a apuração de falta grave.
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