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Anulada / Desatualizada
#2408455

Em relação ao prazo prescricional trabalhista, está INCORRETO afirmar:

  • Aos depósitos do FGTS aplica-se prazo prescricional de 30 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • Aos trabalhadores avulsos aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • Ajuizada a ação 2 anos e 1 dia após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é total em relação a todos os direitos do trabalhador.
  • Ajuizada a ação na vigência do contrato de trabalho, incide apenas a prescrição parcial, podendo ser reclamados direitos dos últimos 5 anos contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.
  • Em relação ao trabalhador rural, a prescrição é de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho, não correndo a prescrição na vigência do contrato.
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