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#2078806

Segundo o regramento trabalhista e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, sobre prescrição é INCORRETO afirmar:

  • A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança do regime.
  • O prazo prescricional do direito de reclamar contra não recolhimento da contribuição do FGTS é trintenário, observando-se o quinquênio contado da extinção contratual.
  • O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
  • Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data de extinção do contrato.
  • O reconhecimento do vínculo de emprego não se prescreve uma vez que possuiu natureza meramente declaratória e está inserido no âmbito das ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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