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#1738864

A empresa Delta Hotelaria celebrou com o sindicato dos empregados um Acordo Coletivo prevendo, dentre outras cláusulas, a redução de salário de todos os empregados em 20% nos primeiros 6 meses da assinatura do instrumento, sendo que a vigência do mesmo é de 26/09/2022 a 25/09/2023. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho,  

  • o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 25/09/2023.
  • é nula cláusula que preveja redução salarial em acordo coletivo, a qual só pode ser feita mediante convenção coletiva de trabalho.
  • o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 6 meses, período de vigência da redução salarial.
  • o instrumento é válido, não havendo necessidade de previsão de qualquer garantia de emprego, pelo respeito ao princípio da preservação da autonomia privada coletiva.
  • o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 25/09/2024.
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