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#1602154

Marivaldo celebrou contrato de experiência com a empresa Aroma Bom Indústria e Comércio de Essências Ltda., com duração de 30 dias, para exercício das funções de auxiliar de estoque. Ao término do prazo fixado, o contrato de experiência foi prorrogado por mais 30 dias. Ao final desse segundo período, novamente o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. As prorrogações realizadas são, nos termos da legislação consolidada e jurisprudência sumulada do TST,  

  • inválidas, porque o contrato de experiência não admite prorrogação.
  • inválidas, porque a prorrogação do contrato de experiência somente pode se dar por períodos iguais ao inicial.
  • inválidas, porque o contrato de experiência somente pode ser prorrogado uma única vez e desde que respeitado o limite máximo de 90 dias.
  • válidas, porque o contrato de experiência somente não pode ser prorrogado para empregados que exercem cargo de confiança.
  • válidas, porque as prorrogações foram inferiores a 90 dias cada uma.
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