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#2373633

A propósito da jornada de trabalho,

  • os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a sua duração, desde que observem parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
  • os seus limites legais podem ser alterados pelos contratantes, ainda que em prejuízo do trabalhador, mas, nesse caso, deverá ele estar assistido por seu sindicato profissional.
  • as negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à sua duração, mas a aplicação dessas disposições aos contratos individuais de trabalho está condicionada à concordância expressa de trabalhadores e empregadores, sob pena de ineficácia da cláusula normativa correspondente.
  • a jornada de trabalho fixada em lei pode ser objeto de prorrogação mediante ajuste entre empregado e empregador, desde que respeitado o máximo de duas horas diárias, as quais deverão ser pagas com adicional mínimo de 50%.
  • em casos excepcionais, em que a preservação do contrato dependa da dilação horária sem a remuneração correspondente, pode o trabalhador renunciar ao crédito resultante desse labor.
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