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Anulada / Desatualizada
#1609298

A respeito do trabalho dos motoristas profissionais é INCORRETO afirmar:

  • É dever do motorista profissional empregado submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de noventa dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame toxicológico obrigatório exigido pelo CONTRAN, desde que realizado nos últimos sessenta dias.
  • Nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o repouso semanal do motorista profissional empregado será de vinte e quatro horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de onze horas, totalizando trinta e cinco horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso.
  • A Lei n° 11.442/2007 contém disposição legal específica, em relação aos motoristas de transporte de cargas, vedando a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o transportador autônomo de cargas e a empresa de transporte rodoviário de cargas devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.
  • Para o exercício da atividade de motorista profissional empregado admite-se a fixação de jornada especial de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso por meio de norma coletiva ou contrato escrito individual.
  • Não respondida.
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