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#2376749

Dentre as normas gerais de tutela do trabalho encontramos na Consolidação das Leis do Trabalho regras que disciplinam a duração de trabalho, os períodos de descanso e intervalos e o trabalho noturno. Sobre esse tema:

  • não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário noregistro de ponto não excedentes de cinco minutos,observado o limite máximo de dez minutos diários.
  • o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, mesmo quando, tratando-sede local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
  • entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de oito horas consecutivas para descanso do trabalhador.
  • em qualquer trabalho contínuo que não exceder de 6 (seis) horas diárias, mas ultrapassar quatro horas diárias, será obrigatório um intervalo de trinta minutos.
  • considera-se noturno, para o trabalhador urbano, o trabalho executado entre as vinte e uma horas de um dia e às seis horas do dia seguinte.
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