I. Empregado urbano que deixa seu trabalho duas horas mais cedo para procurar novo emprego durante o período do aviso prévio. II. Empregado que falta dois dias em razão do falecimento de ascendente. III. Empregado que falta um dia em cada doze meses de trabalho para doação de sangue. IV. Empregado eleito para o cargo de diretoria, não permanecendo a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. São consideradas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho as situações indicadas APENAS em
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