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#2871970

São considerados motivos justificados para abono de faltas ao serviço, sem prejuízo do salário ou aplicação de outra punição:

  • O afastamento por 03 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente e irmão.
  • O afastamento por 01 (um) dia a cada 06 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntaria de sangue devidamente comprovada.
  • O afastamento nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  • As horas em que o empregado compareceu como parte na Justiça do Trabalho, limitado ao período de 05 (cinco) horas visto que, nos termos do artigo 813 da CLT as audiências não poderão ultrapassar este tempo.
  • O tempo em que o empregado, na qualidade representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial da Organização Internacional do Trabalho - OIT, desde que não exceda 30 (trinta) dias.
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