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#1847737

No tocante à relação de trabalho e relação de emprego, à terceirização, aos princípios do Direito do Trabalho e à duração do trabalho, marque a opção CORRETA.

  • É possível a terceirização de atividades-meio da Administração. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo empregatício com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional e a inadimplência do contratado pelos encargos trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
  • A Lei nº 7.783/1983, Lei de Greve, deve ser aplicada também aos servidores públicos, uma vez que segundo o STF, o inciso VII do art. 37 da CF/88 dispõe que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, é uma norma constitucional de eficácia contida.
  • Os princípios da proteção, da primazia da realidade, da irrenunciabilidade, dentre outros, são princípios peculiares ao Direito do Trabalho. Em razão do princípio da condição mais benéfica, não é lícita a alteração do contrato individual de trabalho que resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, salvo no caso de consentimento expresso do empregado.
  • O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até seu local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. No entanto, a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horasin itinere.
  • Toda relação de emprego é relação de trabalho, vez que a relação de emprego é apenas uma das espécies de relação de trabalho. São requisitos caracterizadores da relação de emprego a pessoalidade, o trabalho ser prestado por pessoa física, a exclusividade, a não eventualidade, a onerosidade, a subordinação e a alteridade. Assim, o trabalhador autônomo não é empregado, haja vista não existir subordinação jurídica entre este e o tomador de seus serviços.
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