Em cada item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca da extinção do contrato de trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada. Com dois meses de serviço, Jonas foi advertido verbalmente
por chegar atrasado ao trabalho. Na semana seguinte, nova
advertência foi-lhe dirigida em razão de faltar sem motivo ao
trabalho. No mês seguinte, em razão de chegar novamente
com atraso ao trabalho e de faltar sem motivo em nova
ocasião, Jonas foi dispensado por justa causa. Nessa
situação, a dispensa se mostrou lícita, em razão de incorrer
na falta grave denominada desídia.
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